Insere o §3º, no artigo 2º , da Lei nº 5.198, de 19 de maio de 2011, que cria a Gratificação por desempenho de Atividade Delegada, nos termos que especifica, a ser paga aos Policiais do 5º BPMI que exerçam Atividade Municipal Delegada ao Estado de São Paulo, por meio de convênio celebrado com o município de Pindamonhangaba e dá outras providências.